REVOGADA PELA LEI Nº 621/1970

 

LEI Nº 574, DE 05 DE ABRIL DE 1969

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) destinados à cobertura de despesas com a desapropriação de um terreno de propriedade do Sr. Amâncio Vieira da Cruz, ou de quem de direito, medindo 538,80 metros quadrados, situado no perímetro urbano nesta cidade, no local denominado Bairro São José, conforme Decreto nº 465 de 27 de fevereiro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Esta Lei cancela e substitui a de número 560, de 18 de outubro de 1968.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, correrão por contas de economias de dotações orçamentárias ou do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de abril de 1969.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.