O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros
novos), destinados a aquisição de parte da área necessárias para a abertura da
Avenida José Alexandre, pertencente ao Sr. Amancio
Vieira da Cruz.
Art. 2º Os recursos para
atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente
exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de
outubro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.