REVOGADA PELA LEI Nº 762/1973

 

LEI Nº 528, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de  NCr$ 38,40 (trinta e oito cruzeiros novos e quarenta centavos), destinados ao pagamento de salário-família-esposa durante o período de 1966 e 1967 aos seguintes servidores municipais: a) Luiz Franco Filho; b) José de Araújo Pinto Jr.; e c) Romano Carlos de Souza.

 

Art. 2º Os recursos para atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de novembro de 1967.

 

ARNALDO LUCINDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.