LEI Nº 762, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Pavilhão Osório Marques", o pavilhão leiteiro edificado no recinto da Exposição Agropecuária Dr. Francisco Lacerda Aguiar, localizada nesta cidade e Comarca de Guaçuí, Estado do espírito Santo.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 528, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro corrente, página 12, a qual havia dado outra denominação ao presente pavilhão leiteiro.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de outubro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.