O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$
38,40 (trinta e oito cruzeiros novos e quarenta centavos), destinados ao
pagamento de salário-família-esposa durante o período de 1966 e 1967 aos
seguintes servidores municipais: a) Luiz Franco Filho; b) José de Araújo Pinto
Jr.; e c) Romano Carlos de Souza.
Art. 2º Os recursos para
atender a presente Lei, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente
exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de
novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.