REVOGADA PELA LEI Nº 1165/1983

 

LEI Nº 467, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder por doação, todo o restante dos terrenos do Posto Agropecuário, de propriedade desta Municipalidade, sito na localidade "Santa Catarina", deste distrito e Município, à Legião Brasileira de Assistência, terreno este destinados às Obras Social de Iniciação e Formação Agrícola de Guaçuí.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 23 de dezembro de 1966.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.