O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a ceder por doação, todo o restante dos terrenos do Posto
Agropecuário, de propriedade desta Municipalidade, sito na localidade
"Santa Catarina", deste distrito e Município, à Legião Brasileira de
Assistência, terreno este destinados às Obras Social de
Iniciação e Formação Agrícola de Guaçuí.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 23 de
dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.