O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declaradas extintas as leis Municipais nº 421 de dezembro de 1963 e nº 467 de 23 de dezembro de 1966, em todos os seus efeitos jurídicos.
Art. 2º A declaração de extinção a que se refere o artigo anterior deve-se ao não cumprimento das cláusulas resolutivas contidas nas leis citadas.
Art. 3º Ficam reintegradas ao patrimônio público municipal os terrenos objetos das leis ora ab-rogadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis municipais nº 421/63 e 467/66.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 07 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.