O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 29-C da Lei Municipal n° 1.983/90, incluído pela Lei Municipal nº 3.695/2009 e alterado pela Lei Municipal nº 3.919/2012, passando a constar a seguinte redação:
Parágrafo único. Durante o exercício de cargo comissionado e função gratificada "ad nutum", não ficará suspenso o prazo do período probatório de avaliação dos requisitos estabelecidos no artigo 28 da Lei Municipal nº 1.983/90."
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.919/2012.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçui - ES, 06 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.