LEI Nº 3919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA O ARTIGO 29-C DA LEI MUNICIPAL Nº 3.695/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
29-C da Lei Municipal nº 3.695/2009 que altera e acrescenta artigos na subseção
IV da seção I do capítulo I do título III da lei municipal nº 1.983/90 que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 29-C. Durante o período
do estágio probatório, o servidor poderá ser nomeado para exercer cargo
comissionado e Função Gratificada “Ad Nutum”, sem prejuízo do cargo para o qual
foi nomeado em virtude de concurso público.
Parágrafo Único. Durante o exercício de cargo comissionado ficará suspenso o prazo
do período probatório de avaliação dos requisitos estabelecidos no art. 28 da Lei Municipal nº 3.695/2009.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.