A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
0800 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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0803 |
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Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI |
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12 |
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Educação |
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365 |
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Educação Infantil |
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0013 |
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Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública |
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1.022 |
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Construção, reforma e ampliação para funcionamento do setor de Ensino Infantil (creches) |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, com o objetivo de utilizar recurso advindo do Estado para o Fundo Municipal de Educação Infantil FMEI-, conforme abaixo discriminados:
Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
0800 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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0803 |
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Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI |
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12 |
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Educação |
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365 |
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Educação Infantil |
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0013 |
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Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública |
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1.022 |
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Construção, reforma e ampliação para funcionamento do setor de Ensino Infantil (creches) |
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4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1190 |
72.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
72.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários da anulação na rubrica da dotação abaixo:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação |
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Órgão |
Unidade |
Função |
Sub-função |
Programa |
Projeto/ Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Descrição da Fonte |
Valor |
0800 |
0802 |
12 |
361 |
0013 |
1.015 |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
1125 |
Transferências de Convênios – Educação |
72.000,00 |
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TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
72.000,00 |
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 10 de março de 2020.