LEI Nº 4.296, DE 10 DE MARÇO DE 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2020, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0800

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

0803

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI

 

 

12

 

 

 

 

Educação

 

 

 

365

 

 

 

Educação Infantil

 

 

 

 

0013

 

 

Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública

 

 

 

 

 

1.022

 

Construção, reforma e ampliação para funcionamento do setor de Ensino Infantil (creches)

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

        

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, com o objetivo de utilizar recurso advindo do Estado para  o Fundo  Municipal de Educação Infantil  FMEI-, conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0800

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

 

 

0803

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI

 

 

 

 

12

 

 

 

 

Educação

 

 

 

 

 

365

 

 

 

Educação Infantil

 

 

 

 

 

 

0013

 

 

Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem na rede pública

 

 

 

 

 

 

 

1.022

 

Construção, reforma e ampliação para funcionamento do setor de Ensino Infantil (creches)

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1190

72.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                TOTAL DO CRÉDITO

   72.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários da anulação na rubrica da dotação abaixo:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Descrição da Fonte

Valor

0800

0802

12

361

0013

1.015

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1125

Transferências de Convênios – Educação

72.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                            TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

72.000,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 10 de março de 2020.

 

VERA LUCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.