LEI Nº 4161, DE 11 DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I — CAPSI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de
Atenção Psicossocial, cujo objetivo geral é oferecer serviços de assistência às
pessoas com transtornos mentais graves e ou persistentes residentes no
município de Guaçuí - ES.
Art. 2º São deveres da
Administração Municipal em relação ao Centro de Atenção Psicossocial:
I - Garantir
direito de inserção na família, trabalho e sociedade;
II - Oferecer
assistência Psicossocial aos usuários de convivência e seus familiares;
III - Oferecer
atividades em oficinas terapêuticas com orientações da equipe de Saúde Mental;
IV - Favorecer a
inserção social dos usuários, através de ações participativas e integradas na
comunidade;
V - Buscar
reversão do modelo de tratamento asilar manicomial;
VI - Permitir
acesso a tratamento respeitoso e não invasivo;
VII - Desmistificar
através de ações integradas à família e comunidade o preconceito sobre a pessoa
com transtorno mental;
VIII - Promover
e resgatar a cidadania e auto-estima;
IX - Garantir a
instalação física do CAPS.
Art. 3º O público alvo do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS são pessoas
com transtornos mentais graves e persistentes e egressas de internações
psiquiátricas.
Parágrafo
Único. O número de vagas destinadas aos pacientes que buscarem o
tratamento no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS são:
I - Tratamento intensivo - 100 (cem) pacientes
II - Tratamento semi-intensivo - 100 (cem) pacientes
III - Tratamento não- intensivo - 80 (oitenta) pacientes
Art. 4º A metodologia
usada para tratamento dos pacientes do Centro de Atenção Psicossocial é:
acolhimentos, entrevistas, triagens, consultas psiquiátrica, atendimentos
psicoterapêuticos individuais e grupais, reuniões, estudos de caso, grupos
psicossocial, visitas domiciliares, palestras para familiares, atendimentos e
apoio para os familiares, oficinas terapêuticas, tratamento medicamentoso,
grupos operativos, atividades de suporte social e atividades comunitárias
enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e
social.
Art. 5º Os vencimentos
e a jornada de trabalho dos membros da equipe do Centro de Atenção Psicossocial
- CAPS - ficam assim definidos:
I - Coordenador
do CAPS - De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX - Classe A da
tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
II - Médico
Psiquiatra - R$ 3.000,00 - 20 atendimentos semanais;
III - Enfermeiro
- Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais -
40h semanais;
IV - Psicólogo -
De acordo com o vencimento previsto na Carreira IX - Classe A da tabela de
vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
V - Assistente
Social - Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores
municipais - 30h semanais;
VI - Farmacêutico
- Carreira IX - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais -
40h semanais;
VII - Técnicos
de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem - Carreira VI ou III - Classe A da
tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
VIII - Servente -
Carreira I - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h
semanais;
IX - Auxiliar
Administrativo - Carreira III - Classe A da tabela de vencimentos dos
servidores municipais - 40h semanais;
X - Motorista -
Carreira IV - Classe A da tabela de vencimentos dos servidores municipais - 40h
semanais;
XI - Artesão -
De acordo com o vencimento previsto na Carreira III - Classe A da tabela de
vencimentos dos servidores municipais - 40h semanais;
§ 1º Os valores
fixos dos vencimentos dos profissionais acima serão reajustados de acordo com o
percentual de acréscimo que forem concedidos aos servidores públicos municipais
efetivos.
§ 2º O
quantitativo, requisito mínimo exigido e atribuições dos cargos acima, são os
constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Para o
funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - serão contratados: 01
(um) coordenador, 01 (um) Médico Psiquiatra, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um)
Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Farmacêutico, 02 (dois) Técnicos
de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem, 01 (um) Servente, 01 (um) Auxiliar
Administrativo, 01 (um) Artesão e 01 (um) Motorista.
§ 1º O cargo de
coordenador do CAPS, poderá ser ocupado por um servidor efetivo com os
requisitos mínimos necessários, sendo designado através de Portaria do
Secretário Municipal de Saúde, devendo o mesmo optar
pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo de Coordenador.
§ 2º Em caso da
ausência de coordenador contratado ou designado conforme previsto no §1º, o
Secretário Municipal de Saúde, através de Portaria poderá designar um
profissional dentre os que compõem a equipe que preencham os requisitos mínimos
necessários para desempenhar o cargo de coordenador do CAPS, sem o recebimento
de quaisquer gratificações.
Art. 7º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar temporariamente e pelo prazo que durar o
programa, os membros que irão compor a equipe do Centro de Atenção Psicossocial
- CAPS.
Parágrafo
Único. Caso o Município tenha servidores efetivos, disponíveis com
os requisitos mínimos, os mesmos poderão ser localizados no CAPS, através de
Portaria do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 8º Os recursos para
atender à presente lei advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento
vigente.
Art. 9º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as
disposições em contrário e em especial as Leis
Municipais nº 3.557/2008, 3.569/2008 e 3.590/2008.
Guaçuí - ES, 11 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
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* COORDENADOR - Participar de reuniões promovidas
pela Secretaria Municipal e Estadual, quando necessário; promover e participar
de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade
civil, bem como outros equipamentos de saúde; coordenar e organizar a rede de
saúde mental, transtorno, álcool e outras drogas do município; conhecer os
níveis de complexidade dos serviços e práticas de saúde; instrumentalizar de
forma contínua as ESF’s (Equipes de Saúde da Família)
com vistas a uma maior resolutividade dos casos de transtorno mental, álcool e
outras drogas; ter conhecimento dos fundamentos do SUS e dos preceitos que
embasam a Reforma Psiquiátrica. Integrar as ações da equipe multiprofissional • Agendar e coordenar reuniões; •
Controlar e avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo
com as normas e cronograma estabelecidos. • Fazer intercâmbio entre o setor e a
Secretaria Municipal de Saúde. Procurar solucionar problemas que ocorram com
usuários e equipe multiprofissional. • Servir de referência para a equipe
multiprofissional nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva. •
Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais
quando necessário. • Promover a integração do CAPS com outros serviços
especializados • Gerir administrativamente o CAPS com
atenção a: a) Distribuição da carga horária dos profissionais; b) Controle dos
boletins de produção; c) Controle dos medicamentos; d) Controle dos materiais
de consumo; e) Controle na conservação de materiais permanentes; f) Enviar ou
receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos. •
Delegar poderes ao sub-coordenador
ou outro membro da equipe quando for necessário.
* MÉDICO - Psiquiatra: Avaliar e ofertar atendimento individual em
caso de transtornos mentais e ou dependência química, prescrição de
medicamentos, atenção em caso de crise e atendimento ao familiar do usuário;
* ENFERMEIRO: Acolhimento ao usuário; atendimento individual
e grupal; visitas domiciliares; atendimento às famílias dos usuários; atenção e
contenção em caso de crise psiquiátrica; remoção do paciente em caso de
internação psiquiátrica; apoio ao matriciamento nas unidades de atenção básica;
capacitar as equipes de atenção básica no atendimento em saúde mental; apoio ao
grupo de tabagismo; administração de medicamentos IM/EV; trabalhar com promoção
em saúde mental como uma forma preventiva de possíveis transtornos mentais e ou
uso de álcool e outras drogas; promoção e cuidado continuado, incluindo
higiene, saúde do homem, saúde da mulher saúde da criança e saúde do idoso;
estudo de casos; prover aos cidadãos assistência integral e de qualidade com
acesso universal e gratuito a todos os níveis de atenção, de forma
hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos pelo CAPS e demais
setores da Administração; assinar ofícios e documentos pertinentes a sua área
de atividade; ajudar na tramitação de processos de processos e documentos do
programa, acompanhar as licitações e contratos; providenciar juntamente com a
equipe o levantamento quadrimestral das atividades desenvolvidas, para a
realização de audiência pública de prestação de contas; participar dos eventos
da administração;
* PSICÓLOGO: Atendimento e orientação psicoterapêutica individual e
grupal, atendimento em atenção às crises psiquiátricas, participação em
oficinas terapêuticas, atenção na reinserção social, atendimento individual e
ou grupal aos familiares dos usuários, estudo de casos; atenção aos casos de
dependência química; avaliação e triagem do usuário, apoio ao matriciamento nas
unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no
atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos
assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os
níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de
projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e
documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de
processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e
contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral
das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de
prestação de contas; participar dos eventos da administração;
* FARMACÊUTICO: Elaborar lista de medicamentos necessários ao
programa durante o ano, controlando a compra; dispensação de medicamentos aos
usuários do programa e controle de saída dos mesmos; realizar e manter
atualizado o cadastramento de pacientes que utilizam os medicamentos; atenção
na administração de medicamentos via oral que acontecem no programa;
acompanhamento farmacoterapêutico; orientação psicotrópica individual, grupal e
familiar; estudo de casos; atenção aos casos de dependência química; acolhimento
e triagem do usuário; realizar visitas domiciliares; apoio ao matriciamento nas
unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no
atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos
assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os
níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de
projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e
documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de
processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e
contratos; providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral
das atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação
de contas; participar dos eventos da administração;
* ASSISTENTE SOCIAL: Acolhimento e atendimento individual, grupal e
familiar, realizar visitas domiciliares, realizar oficinas de informações aos
usuários e seus familiares, realizar assembléias com
pacientes; apoio e acompanhamento de casos que demandam auxílio em casos
sociais previdenciários e jurídicos com a rede de saúde, emitir laudos,
pareceres, relatórios de estudos sociais e declarações em matérias do serviço
social; apoio na reinserção social do usuário; apoio ao matriciamento nas
unidades de atenção básica; capacitar as equipes de atenção básica no
atendimento em saúde mental; apoio ao grupo de tabagismo; prover aos cidadãos
assistência integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os
níveis de atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de
projetos pelo CAPS e demais setores da Administração; assinar ofícios e
documentos pertinentes a sua área de atividade; ajudar na tramitação de
processos de processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos;
providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das
atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação
de contas; participar dos eventos da administração;
* TÉCNICO DE ENFERMAGEM/AUXILIAR DE ENFERMAGEM: visitas
domiciliares; atenção e contenção em caso de crise psiquiátrica; remoção do
paciente em caso de internação psiquiátrica; administração de medicamentos
IM/EV; atendimento individual e grupal; prover aos cidadãos assistência
integral e de qualidade com acesso universal e gratuito a todos os níveis de
atenção, de forma hierarquizada e regionalizada; desenvolvimento de projetos
pelo CAPS e demais setores da Administração; ajudar na tramitação de processos de
processos e documentos do programa, acompanhar as licitações e contratos;
providenciar juntamente com a equipe o levantamento quadrimestral das
atividades desenvolvidas, para a realização de audiência pública de prestação
de contas; participar dos eventos da administração;
* AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Prover assistência direta e
imediata ao coordenador do CAPS e equipe; Manter organizado os trabalhos
referentes ao programa; receber e repassar correspondências, emails ao coordenador; arquivar e manter organizado os
arquivos e pastas; encaminhar processos administrativos e acompanhar a
tramitação dos mesmos; digitar a produção ambulatorial e especializada do
programa; participar dos eventos da administração; praticar os atos pertinentes
as atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o cargo;
* ARTESÃO: Promover oficinas de artesanatos; promover oficinas que
estimulem a criatividade, autonomia e independência do usuário; promover
oficinas que contribuam para a geração de renda para o usuário; ajudar nas
questões administrativas quando solicitado pelo coordenador; participar dos
eventos da administração; praticar os atos pertinentes as atribuições descritas
nesta Lei ou outras correlatas previstas para o cargo;
* SERVENTE: Realizar trabalhos de limpeza em geral para manter as
condições de higiene e conservação do local de trabalho; exercer funções de
conservação e manutenção do prédio assegurando o asseio, o cumprimento do
regulamento e a segurança; participar dos eventos da administração; praticar os
atos pertinentes as atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas
previstas para o cargo;
* MOTORISTA: Conduzir veículos automotores no trajeto ou itinerário
previsto, de acordo com as regras de trânsito, vistoriar o veículo, verificando
o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando
freios e parte elétrica, certificando- se de suas condições de funcionamento;
informar defeitos do veículo a secretaria de saúde, portar os documentos do
veículo e zelar pela sua conservação; fazer a remoção de pacientes em casos que
não necessite da ambulância; conduzir a equipe nas visitas domiciliares e
eventos ou treinamentos.