REVOGADA PELA LEI Nº 4161/2017

REVOGADA PELA LEI Nº 3590/2008

 

LEI Nº 3569, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.557/2008 que Cria o Centro de Atenção Psicossocial I - CAPS I e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.557/2008 que Cria o Centro de Atenção Psicossocial I - CAPS I e dá outras providências, a saber:

 

1 - O Artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Os vencimentos e a jornada de trabalho dos membros da equipe do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - ficam assim definidos:

 

- Enfermeiro Coordenador - R$ 1.800,00 - 40hs semanais

- Médico Neurologista - R$ 1.200,00 - 20hs semanais

- Artesão - R$ 600,00 - 40hs semanais

- Assistente Social - R$ 1.200,00 - 20hs semanais

- Psicólogo - R$ 1.200,00 - 20hs semanais

- Farmacêutico - R$ 1.200,00 - 20hs semanais

- Técnicos de Enfermagem R$ 450,00 - 40hs semanais

- Serventes - R$ 416,38 - Carreira I, Classe A

- Auxiliar Administrativo - R$ 433,23 - Carreira III - Classe A

- Motorista - R$ 441,86 - Carreira IV - Classe A."

 

2 - O Artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Para o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - serão contratados 01 (um) Enfermeiro Coordenador, 01 (um) Médico Neurologista, 02 (dois) Artesãos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Farmacêutico, 02 (dois) Técnicos de Enfermagem, 02 (dois) Serventes, 01 (um) Auxiliar Administrativo e 01 (um) Motorista."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de julho de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

PAULO CÉSAR ANTUNES FILHO

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.