O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados
dispositivos constantes da Lei
Municipal nº 3.557/2008 que Cria o Centro de Atenção Psicossocial I - CAPS I e dá outras providências,
a saber:
1 - O Artigo 5º passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 5º Os vencimentos e a
jornada de trabalho dos membros da equipe do Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS - ficam assim definidos:
- Enfermeiro
Coordenador - R$ 1.800,00 - 40hs semanais
- Médico
Neurologista - R$ 1.200,00 - 20hs semanais
- Artesão - R$
600,00 - 40hs semanais
- Assistente Social
- R$ 1.200,00 - 20hs semanais
- Psicólogo - R$
1.200,00 - 20hs semanais
- Farmacêutico - R$
1.200,00 - 20hs semanais
- Técnicos de Enfermagem
R$ 450,00 - 40hs semanais
- Serventes - R$
416,38 - Carreira I, Classe A
- Auxiliar
Administrativo - R$ 433,23 - Carreira III - Classe A
- Motorista - R$
441,86 - Carreira IV - Classe A."
2 - O Artigo 6º passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 6º Para o
funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - serão contratados 01
(um) Enfermeiro Coordenador, 01 (um) Médico Neurologista, 02 (dois) Artesãos,
01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo, 01 (um) Farmacêutico, 02 (dois)
Técnicos de Enfermagem, 02 (dois) Serventes, 01 (um) Auxiliar Administrativo e
01 (um) Motorista."
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.