A PREFEITA MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota de
contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e
fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no
Parecer Atuarial em 2013 será mantida a alíquota de 10,00 %. A partir de
janeiro de 2014, o crescimento da alíquota constante num percentual de 3,11%
durante 20 anos, quando atinge a taxa 72,11%, permanecendo constante a partir
de então, aplicada sobre os vencimentos dos servidores ativos, sob a
responsabilidade do Ente Público.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder as demais alterações anuais
referentes ao Plano de Custeio em virtude do Parecer Atuarial através de
Decreto Municipal.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário e em especial a Lei
Municipal nº 3.970/2013.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor após noventa dias de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.