LEI Nº 4044, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre o Plano de custeio Anual do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí - FAPS, e dá outras providencias.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme apurado na Avaliação Atuarial, o Município de Guaçuí fica responsável pela realização de aportes anuais adicionais às suas contribuições previdenciárias regulares.

 

§ 1º O valor presente dos aportes, de acordo com o cálculo atuarial com data base 31 de dezembro de 2013, totaliza o montante de R$ 109.418.137,71 (cento e nove milhões quatrocentos e dezoito mil, cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) e serão pagos anualmente, até o final de cada exercício.

 

§ 2º Os valores anuais dos aportes estão definidos na tabela abaixo, e deverão, no momento do efetivo pagamento, serem atualizados pelo índice de inflação que compõe a meta atuarial (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA), acrescido de juros equivalentes a 6% ao ano, da data base da avaliação atuarial de 2014 (31 de dezembro de 2013) até a data de realização do aporte.

 

Ano

Valor Anual

 

Ano

Valor Anual

2014

1.500.000,00

 

2031

3.780.000,00

2015

1.620.000,00

 

2032

3.672.000,00

2016

1.908.000,00

 

2033

3.552.000,00

2017

2.448.000,00

 

2034

3.456.000,00

2018

3.012.000,00

 

2035

3.348.000,00

2019

3.552.000,00

 

2036

3.252.000,00

2020

3.840.000,00

 

2037

3.144.000,00

2021

4.068.000,00

 

2038

3.060.000,00

2022

4.224.000,00

 

2039

2.928.000,00

2023

4.308.000,00

 

2040

2.820.000,00

2024

4.356.000,00

 

2041

2.700.000,00

2025

4.308.000,00

 

2042

2.592.000,00

2026

4.272.000,00

 

2043

2.496.000,00

2027

4.188.000,00

 

2044

2.388.000,00

2028

4.104.000,00

 

2045

2.292.000,00

2029

4.020.000,00

 

2046

2.208.000,00

2030

3.900.000,00

 

2047

2.102.137,71

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as demais alterações anuais referentes ao Plano de Custeio em virtude do Parecer Atuarial por meio de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.982, de 18 de outubro de 2013.

 

Guaçuí, 25 de novembro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Controladora Geral do Município de Guaçuí

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.