(REVOGADA PELA LEI Nº 4044/2014)

 

LEI Nº 3982, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí-FAPS/PMG.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no Parecer Atuarial em 2013 será mantida a alíquota de 10,00 %. A partir de janeiro de 2014, o crescimento da alíquota constante num percentual de 3,11% durante 20 anos, quando atinge a taxa 72,11%, permanecendo constante a partir de então, aplicada sobre os vencimentos dos servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as demais alterações anuais referentes ao Plano de Custeio em virtude do Parecer Atuarial através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.970/2013.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor após noventa dias de sua publicação

 

Guaçuí - ES, 18 de outubro de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.