LEI Nº 3878, DE 06 DE MARÇO DE 2012

 

Fixa O SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 5º da Lei Municipal nº 3.131/2003, que alterou a Lei Municipal nº 2.136/92, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria o conselho tutelar, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por mês, o subsídio de cada Conselheiro Tutelar do Município, eleitos na forma da lei.

 

Art. 2º As despesas constantes da presente Lei, advirão de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2012.

 

Guaçuí - ES, 06 de março de 2012.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.