(REVOGADA PELA LEI Nº 3896/2012)

 

LEI Nº 3839, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a venda de um imóvel localizado na Rua Bento Gomes de Aguiar de propriedade do Município de Guaçuí, mediante concorrência Pública.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a venda de um imóvel situado na Rua Bento Gomes de Aguiar, nesta cidade, de propriedade do Município de Guaçuí, conforme Matrícula 5675 - Livro 2-AG - folhas 028 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaçuí, mediante realização de concorrência pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 25 de outubro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ÂNGELO MOREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.