O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
a venda de um imóvel situado na Rua Bento Gomes de Aguiar, nesta cidade, de
propriedade do Município de Guaçuí, conforme Matrícula 5675 - Livro 2-AG -
folhas 028 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaçuí, mediante realização de
concorrência pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.