LEI Nº 3896, DE 10 DE JULHO DE 2012

 

Revoga a Lei Municipal nº 3.839/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.839/2011, que autoriza o Poder Executivo a promover a venda de um imóvel localizado na Rua Bento Gomes de Aguiar de propriedade do Município de Guaçuí, mediante concorrência pública.

 

Parágrafo Único. A revogação acima dar-se-á, tendo em vista a necessidade de utilização do imóvel por parte da Secretaria Municipal de Saúde, onde será implantado a Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 10 de julho de 2012.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

RENATA CARVALHO DE SOUZA

Procuradora Geral do Município Interina

 

EDGAR ROCHA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.