O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.839/2011, que autoriza o Poder Executivo a promover a venda de um imóvel localizado na Rua Bento Gomes de Aguiar de propriedade do Município de Guaçuí, mediante concorrência pública.
Parágrafo Único. A revogação acima dar-se-á, tendo em vista a necessidade de utilização do imóvel por parte da Secretaria Municipal de Saúde, onde será implantado a Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.