O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.390.000,00 (Um milhão trezentos e noventa mil reais), conforme abaixo classificado.
Secretaria de Administração |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
04.01.04.122.002.1123.4.5.90.61.00 |
Secretaria de Administração |
390.000,00 |
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Total |
390.000,00 |
Secretaria de Educação |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
08.04.12.361.006.1123.4.5.90.61.00 |
Secretaria de Educação |
1.000.000,00 |
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Total |
1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo:
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00 Ficha 25 |
Secretaria de Administração |
200.000,00 |
11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00 Ficha 208 |
Secretaria de Agricultura |
190.000,00 |
TOTAL |
390.000,00 |
Secretaria de Educação |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
08.01.12.361.006.1049.4.4.90.51.00 |
Secretaria de Educação |
850.000,00 |
08.03.12.361.006.1005.4.4.90.52.00 |
Secretaria de Educação |
150.000,00 |
TOTAL |
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1.000.000,00 |
Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual (Lei nº 3.697/2009) a aquisição do imóvel para utilização como almoxarifado destinado às Secretarias de Educação e Administração para o exercício financeiro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.