O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 67.614.150,00 (Sessenta e sete milhões, seiscentos e quatorze mil e cento e cinqüenta reais) compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como, os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 67.614.150,00 (Sessenta e sete milhões, seiscentos e quatorze mil e cento e cinqüenta reais) , conforme abaixo discriminada.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes, transferências de capital e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, descriminadas nos anexos integrantes desta Lei, obedecerão ao seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
55.229.050,00 |
Receitas Tributárias |
2.018.500,00 |
Receitas de Contribuições |
1.700.000,00 |
Receita Patrimonial |
552.000,00 |
Receitas de Serviços |
1.797.850,00 |
Transferências Correntes |
48.314.900,00 |
Outras Receitas Correntes |
845.800,00 |
RECEITAS INTRA
ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |
3.285.100,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
13.700.000,00 |
Transferências de Capital |
13.700.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA
CORRENTE |
-4.600.000,00 |
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
-4.600.000,00 |
TOTAL |
67.614.150,00 |
Art. 4º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 67.614.150,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e quatorze mil e cento e cinqüenta reais) compreendendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 50.847.850,00 (cinqüenta milhões oitocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta reais);
II - O Orçamento da Seguridade Social em R$ 16.766.300,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e seis mil e trezentos reais).
Art. 5º A despesa fixada para cada Poder do Município obedecerá ao seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
PODER LEGISLATIVO |
1.762.500,00 |
Gabinete do Presidente |
599.839,00 |
Gabinete dos Vereadores |
617.380,00 |
Procuradoria Jurídica |
84.305,00 |
Assessoria Administrativa e Legislativa |
89.196,00 |
Contabilidade e Encargos |
371.780,00 |
PODER EXERCUTIVO |
65.851.650,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.290.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
192.500,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
3.937.600,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
2.865.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
2.938.120,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serviços Públicos |
11.540.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
5.778.330,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
3.083.000,00 |
Fundo Municipal de Educação - 60% |
8.300.000,00 |
Fundo Municipal de Educação - 40% |
4.800.000,00 |
Fundo Municipal de Educação - MDE |
1.524.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
1.993.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
583.800,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
9.116.800,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
2.622.400,00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
5.027.100,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos |
260.000,00 |
TOTAL |
67.614.150,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, após a devida apreciação pelo Legislativo Municipal, utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64 e do Parecer Consulta 0028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 7º Fica o Município autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico e habitação popular em áreas de baixa renda, desde que previamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento), se outro índice não entrar em vigor até a entrada em vigor desta Lei, do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2010, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 9º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária o Poder Executivo publicará a Programação Financeira de Desembolso - PFD.
Art. 10. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme estabelecido na legislação em vigor.
Art. 11. As dotações orçamentárias destinadas a investimentos, cujas fontes de recursos são de transferências de convênios, não poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para cobertura de despesas de custeio.
Art. 12. Se o Projeto de lei orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2011, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 13. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2011.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.