O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, os montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos que compõe a presente Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o período de 2010/2013 estão especificadas nos anexos desta Lei.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alterações de programas e de ações orçamentárias constantes desta lei serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano.
Art. 4º Os projetos de leis que tratam das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual para o período 2011/2013 deverão estar compatíveis com o presente Plano e suas revisões.
Art. 5º Esta lei entrará vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.