REVOGADA PELA LEI Nº 4146/2017

 

LEI Nº 3793, DE 12 DE ABRIL DE 2011

 

Altera dispositivo da Lei 2.927/2001 que dispõe sobre a organização do sistema próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Guaçuí.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 26, da Lei Municipal nº 2.927/2001, que dispõe sobre a organização do sistema próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Guaçuí, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 2º Os vencimentos do servidor nomeado Presidente, correrão por conta deste Fundo ora criado, acrescidos de cinqüenta por cento (50%) sobre seus vencimentos, a título de gratificação.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 12 de abril de 2011.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Paulo César Fernandes

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.