O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 26, da Lei Municipal nº
2.927/2001, que dispõe sobre a organização do sistema próprio de previdência
dos servidores públicos do Município de Guaçuí, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Os vencimentos do
servidor nomeado Presidente, correrão por conta deste Fundo ora criado,
acrescidos de cinqüenta por cento (50%) sobre seus
vencimentos, a título de gratificação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.