LEI Nº 3786, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera artigos 3º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 2.052/1991, a qual criou o
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, os quais foram
alterados pelas Leis Municipais nº 2.952/2001, 3.303/2005 e 3.666/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 3º, 5º e 7º da Lei Municipal nº
2.052/1991, a qual criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA, os quais foram alterados pelas Leis
Municipais nº 2.952/2001, 3.303/2005 e 3.666/2009, passarão a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente terá a seguinte composição:
I - Seis representantes do Poder Público;
II - Seis representantes da Sociedade Civil Organizada.
Art. 5º Presidirá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o Secretário
Municipal de Meio Ambiente e o Vice-presidente deverá ser eleito dentre os
demais membros.
Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - se reunirá
mensalmente, ficando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente incumbida de
providenciar área física, material e pessoal necessário a realização das
reuniões.”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 08 de fevereiro de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guaçuí.