LEI Nº 3786, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera artigos 3º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 2.052/1991, a qual criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, os quais foram alterados pelas Leis Municipais nº 2.952/2001, 3.303/2005 e 3.666/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 3º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 2.052/1991, a qual criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, os quais foram alterados pelas Leis Municipais nº 2.952/2001, 3.303/2005 e 3.666/2009, passarão a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte composição:

 

I - Seis representantes do Poder Público;

 

II - Seis representantes da Sociedade Civil Organizada.

 

Art. 5º Presidirá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Vice-presidente deverá ser eleito dentre os demais membros.

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - se reunirá mensalmente, ficando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente incumbida de providenciar área física, material e pessoal necessário a realização das reuniões.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 08 de fevereiro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.