LEI Nº 3666, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera artigos 3º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 2.052/1991, a qual criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, os quais foram alterados pelas Leis Municipais nº 2.952/2001 e 3.303/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente à Lei Municipal nº 3.271/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, e de torná-lo mais célere e atuante dentro da municipalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 3º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 2.052/1991, a qual criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, os quais foram alterados pelas Leis Municipais nº 2.952/2001 e 3.303/2005, passarão a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte composição:

 

I - Nove representantes do Poder Público;

 

II - Nove representantes da Sociedade Civil Organizada.

 

Art. 5º Presidirá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Vice-presidente deverá ser eleito dentre os demais membros.

 

Art. 7º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - Se reunirá mensalmente, ficando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente incumbida de providenciar área física, material e pessoal necessário a realização das reuniões."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de setembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

JOSIANE AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.