O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 26 e § 1º da Lei Municipal nº
2.927/2001, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. O Presidente Executivo será
nomeado por Decreto do Poder Executivo Municipal, entre os servidores efetivos
ativos com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício e inativos, todos com
escolaridade mínima compatível com o ensino médio completo; terá mandato ad
nutum, podendo ser reconduzido por uma vez, com padrão de vencimentos sobre os
seus vencimentos junto a Prefeitura Municipal.
§ 1º A nomeação a que se
refere o caput deste artigo será efetuada dentre os nomes apresentados numa única
lista sêxtupla, que será assinada em comum acordo pelos representantes do
Sindicado dos Servidores Públicos Municipais e Associação dos Servidores
Públicos Aposentados e Pensionistas do Município e encaminhada ao Chefe do
Poder Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.