LEI Nº 372, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município "Q.U.", nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no Município, pela Lei nº 330, de 02 de julho de 1960, passam a vigorar com os valores constantes da Escala Padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O quadro de funcionários da Prefeitura "Q.U." fica reorganizado como se segue:

 

PARTE PERMANENTE

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo

1 Contador.................................................................................................... Padrão "M"

1 Diretor da Receita........................................................................................ Padrão "M"

1 Tesoureiro................................................................................................... Padrão "L"

1 Fiscal Geral................................................................................................. Padrão "K"

1 Chefe de Obras............................................................................................ Padrão "L"

1 Almoxarife.................................................................................................. Padrão "I"

1 Contínuo..................................................................................................... Padrão "G"

 

II – Cargos de Carreira

1 1º Escriturário............................................................................................. Padrão "K"

1 2º Escriturário............................................................................................. Padrão "G"

1 Agente Fiscal............................................................................................... Padrão "I"

1 Agente Fiscal.............................................................................................. Padrão "G"

1 Agente Fiscal............................................................................................... Padrão "F"

2 Agentes Fiscais............................................................................................ Padrão "E"

 

III – Funções Gratificadas

1 Secretário................................................................................................... Padrão "A"

1 Enc. Serviços d'água..................................................................................... Padrão "A"

 

IV – Cargo a ser transformado em Função de Extranumerários quando vagar:

 

1 Bombeiro do Serviço D'água........................................................................... Padrão "J"

 

PARTE PERMANENTE (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

 

1 Contador.................................................. Padrão "P" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Diretor da Receita...................................... Padrão "P" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Tesoureiro................................................ Padrão "O" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Fiscal Geral.............................................. Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Chefe de Serv. Obras e Estradas.................. Padrão "M" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Almoxarife............................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Contínuo.................................................. Padrão "D" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

 

II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

 

1 1º Escriturário.......................................... Padrão "M" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 2º Escriturário........................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Fiscal da Sede........................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Fiscal de Imbuí......................................... Padrão "C" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Fiscal de São Tiago.................................... Padrão "B" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Fiscal de São Pedro de Rates........................ Padrão "B"(Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Fiscal de Divisa......................................... Padrão "G" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

 

III – Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

 

1 Secretário................................................ Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Enc. Serviços d'água.................................. Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

 

IV – Cargos a serem transformados em Funções de Extranumerários quando vagarem: (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

 

1 Bombeiro.................................................. Padrão "L" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

1 Chofer..................................................... Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 404/1963)

 

Art. 4º Vetado.

 

Guaçuí-ES, 13 de dezembro de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 


 

(Incluído  pela Lei nº 404/1963)

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTO - ANEXA À LEI 404 de 30 de maio de 1963

 

PADRÃO

VENCIMENTOS MENSAIS

VENCIMENTOS ANUAIS

A

500,00

6.000,00

B

6.500,00

78.000,00

C

7.000,00

84.000,00

D

7.500,00

90.000,00

E

8.000,00

96.000,00

F

8.500,00

102.000,00

G

9.000,00

108.000,00

H

9.500,00

114.000,00

I

10.000,00

120.000,00

J

11.000,00

132.000,00

K

12.000,00

144.000,00

L

13.000,00

156.000,00

M

14.000,00

168.000,00

N

15.000,00

180.000,00

O

16.000,00

192.000,00

P

17.000,00

204.000,00

Q

18.000,00

216.000,00

R

19.000,00

228.000,00

S

20.000,00

240.000,00

T

25.000,00

300.000,00

U

30.000,00

360.000,00