LEI Nº 3652, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

Revoga AS LEIS MUNICIPAIS QUE DOARAM LOTES DE TERRAS NO LOTEAMENTO “DANILO LOPES RODRIGUES”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais que doaram Lotes de Terras no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, e em especial as seguintes: 2.878/2000; 2.879/2000; 2.880/2000; 2.881/2000; 2.882/2000; 2.883/2000; 2.884/2000; 2.885/2000; 2.886/2000; 2.891/2000; 2.892/2000; 2.894/2000; 2.901/2000; 3.243/2004.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, ES, 17 de julho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral Interina

 

Ademir José Rocha Couzi

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Josiane Amorim de Lima

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.