(revogada pela lei nº 3652/2009)

 

LEI Nº 2884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES NO LOTEAMENTO “DANILO LOPES RODRIGUES”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:

 

1 - ADILSIMAR SANTOS NUNES - Lote 10 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

2 - JOSÉ ROBERTO FONSECA MOURA - Lote 11 - Quadra K, medindo 8,28 m de frente, 8,00 m de fundos por 21,24 m na lateral direita e 23,36 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 181,52 m²;

 

3 - LACI ANDRADE - Lote 13 - Quadra K, medindo 8,19 m de frente, 8,00 m de fundos por 23,36 m na lateral direita e 25,13 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 128,12 m²;

 

4 - MARIA DA PENHA LIMA RIZZI - Lote 09 - Quadra K, medindo 8,35 m de frente, 8,00 m de fundos por 18,84 m na lateral direita e 21,24 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 163,83 m²;

 

5 - MARIA DAS GRAÇAS MARTINS FAVARIS GASPAR - Lote 16 - Quadra K, medindo 9,12 m de frente, 9,00 m de fundos por 17,72 m na lateral direita e 16,26 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 132,34 m²;

 

6 - MARLENE BATISTA MORETH - Lote 15 - Quadra K, medindo 9,12 m de frente, 9,00 m de fundos por 16,26 m na lateral direita e 14,81 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 132,34 m²;

 

7 - PAULO CESAR DE MATOS SOROLDONI - Lote 12 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;

 

8 - SIRLEI ROSA LIMA POLASTRELI - Lote 14 - Quadra K, medindo 7,90 m de frente, 10,62 m de fundos por 14,91 m na lateral direita e 15,00 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 140,43 m²;

 

Art. 2º Os donatários só poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 3º Após a conclusão dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração dos imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar os imóveis a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.