O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de
Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins
específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
1 - ADILSIMAR SANTOS
NUNES - Lote 10 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por
15,00 m na lateral direita e 15,00 m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 135,00 m²;
2 - JOSÉ ROBERTO
FONSECA MOURA - Lote 11 - Quadra K, medindo 8,28 m de frente, 8,00 m de fundos
por 21,24 m na lateral direita e 23,36 m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 181,52 m²;
3 - LACI ANDRADE -
Lote 13 - Quadra K, medindo 8,19 m de frente, 8,00 m de fundos por 23,36 m na
lateral direita e 25,13 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 128,12
m²;
4 - MARIA DA PENHA
LIMA RIZZI - Lote 09 - Quadra K, medindo 8,35 m de frente, 8,00 m de fundos por
18,84 m na lateral direita e 21,24 m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 163,83 m²;
5 - MARIA DAS GRAÇAS
MARTINS FAVARIS GASPAR - Lote 16 - Quadra K, medindo 9,12 m de frente, 9,00 m
de fundos por 17,72 m na lateral direita e 16,26 m na lateral esquerda,
perfazendo uma área de 132,34 m²;
6 - MARLENE BATISTA
MORETH - Lote 15 - Quadra K, medindo 9,12 m de frente, 9,00 m de fundos por
16,26 m na lateral direita e 14,81 m na lateral esquerda, perfazendo uma área
de 132,34 m²;
7 - PAULO CESAR DE
MATOS SOROLDONI - Lote 12 - Quadra K, medindo 9,00 m de frente, 9,00 m de
fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00 m na lateral esquerda, perfazendo
uma área de 135,00 m²;
8 - SIRLEI ROSA LIMA
POLASTRELI - Lote 14 - Quadra K, medindo 7,90 m de frente, 10,62 m de fundos
por 14,91 m na lateral direita e 15,00 m na lateral esquerda, perfazendo uma
área de 140,43 m²;
Art. 2º Os donatários só
poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura
básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão
dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários
terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída
em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de
início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão
reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração dos
imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que
dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o
domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder
ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do
artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.