O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais que doaram Lotes de Terras no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, e em especial as seguintes: 2.878/2000; 2.879/2000; 2.880/2000; 2.881/2000; 2.882/2000; 2.883/2000; 2.884/2000; 2.885/2000; 2.886/2000; 2.891/2000; 2.892/2000; 2.894/2000; 2.901/2000; 3.243/2004.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.