O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal
de Finanças é um Órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo,
tendo como âmbito de ação a coordenação, a execução e o controle das atividades
referentes aos Departamentos Financeiros e Programação Financeira de Desembolso
com os demais órgãos da Prefeitura, especificamente:
I - A coordenação na elaboração e atualização dos planos Municipais
de desenvolvimento, no âmbito de sua competência;
II - A promoção de medidas visando ao aprimoramento na execução dos
trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;
III - A elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao
desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Administração;
IV - O controle da execução física e financeira, dos planos
municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
V - A execução de outras atividades correlatas.
Art. 2º Integram a
Secretaria Municipal de Finanças:
I - Contadoria-Tesouraria;
II - Superintendência de Finanças;
III - Gerência de Tributação;
IV - Gerência de Impacto Financeiro.
V - Departamento de Fiscalização Tributária;
Art. 3º A
Contadoria-Tesouraria é um órgão ligado diretamente à Secretaria de Finanças,
tendo como competência a atuação junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal
de Guaçuí e o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Participar na elaboração e análise dos Orçamentos Anuais, Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Programação Financeira de
Desembolso;
II - O acompanhamento e o controle da execução orçamentária,
procedendo as alterações, quando necessárias e autorizadas previamente, em
conjunto com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno;
III - A escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases,
dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da
Prefeitura;
IV - O acompanhamento, a execução e o controle financeiro de
acordos, Contratos e Convênios:
V - A remessa, mensalmente, dos balancetes financeiros e
orçamentários ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal;
VI - A elaboração de balancetes mensais, encaminhando-os à
apreciação superior;
VII - A elaboração, no prazo determinado, do Balancete Geral da
Prefeitura;
VIII - A elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem
como, dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;
IX - A emissão de Nota de Empenho, visando assegurar o controle
eficiente da execução orçamentária da despesa;
X - A análise das folhas de pagamento dos servidores, adequando-as
às unidades orçamentárias;
XI - A análise e controle dos custos por obra, serviço, atividade,
projeto ou unidade administrativa;
XII - A análise, conferência e instrução em todos os processos de
pagamentos na fase final, bem como, em todos os documentos elaborados pela Área
Financeira;
XIII - O controle do arquivamento dos processos liquidados;
XIV - A remessa bimestral e quadrimestral, dos relatórios de Gestão
Fiscal, para os órgãos competentes, bem como, o acompanhamento à publicação dos
mesmos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno;
XV - A execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Conforme Lei nº 3.627/2009, o cargo de Contador-Tesoureiro criado
através da Lei nº 3.611/2008 será ocupado por Bacharel em Ciências
Contábeis ou por Técnico em Contabilidade.
Art. 4º A Superintendência
de Finanças é um órgão ligado diretamente à Secretaria de Finanças, tendo como
competência a execução da política administrativo-financeira do município e, o
desenvolvimento das seguintes atividades:
I - O recebimento da receita arrecadada, proveniente de tributos ou
a qualquer título;
II - A execução de pagamento das despesas, previamente autorizadas;
III - A emissão e a assinatura de cheques e requisições de
talonários, juntamente com o Prefeito e com o Secretário Municipal, quando for
o caso;
IV - A escrituração do Livro Caixa;
V - A elaboração do boletim de movimento financeiro diário,
encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;
VI - O recebimento guarda e conservação de valores e títulos do Município,
desenvolvendo-os quando devidamente autorizados;
VII - O controle diário dos saldos das contas em estabelecimentos
de créditos movimentados pela Prefeitura;
VIII - O recolhimento das importâncias devidas a encargos sociais
da Prefeitura;
IX - O fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da
Administração, desde que devidamente processados e com a devida autorização do
Prefeito, bem como aprovação da prestação de contas dos recursos destinados aos
suprimentos de fundos;
X - Elaboração da programação de desembolso de caixa, bem como da
programação de execução financeira dos contratos e convênios com a
municipalidade;
XI - A execução de outras atividades correlatas.
Art. 5º A Gerência de
Tributação é um órgão ligado diretamente a Superintendência de Finanças, tendo
como competência a executar da política de administração tributária do
Município, bem como supervisionar as atividades inerentes a sua área de
atuação.
Art. 6º Compete à Gerência
de Tributação o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - A aplicação do disposto no Código Tributário Municipal;
II - A organização e manutenção atualizada do Cadastro de
contribuintes dos tributos de competência do Município;
III - A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas
obrigações fiscais;
IV - A elaboração dos cálculos e o lançamento, em fichas próprias,
de todos os impostos, taxas, contribuição de melhoria, promovendo as baixas,
assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
V - A execução de medidas necessárias à emissão de Alvarás de
Licença para funcionamento do comércio, das indústrias e das atividades profissionais
liberais, enviando-os ao Secretário para autorização;
VI - O envio de processos à Procuradoria Geral do Município
objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa, de acordo com as instruções do
Secretário Municipal de Finanças;
VII - A elaboração mensal, do demonstrativo de arrecadação da
Dívida Ativa para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
VIII - A análise de todos os casos de reclamação quanto aos
lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e,
submetendo à consideração superior o caos de dúvidas;
IX - A execução de medidas necessárias à emissão de Certidões
Negativas;
X - A atualização, o acompanhamento e o controle do Cadastro
Imobiliário do Município, em conjunto com o Departamento de Fiscalização de Obras;
XI - A emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos e taxas,
obedecendo os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
XII - A orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de
inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza,
promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
XIII - A inscrição em Dívida Ativa, de acordo com as listagens de
contribuintes em débito com a Prefeitura;
XIV - A execução de outras atividades correlatas.
Art. 7º A Gerência de
Tributação terá o seguinte Departamento, sob sua subordinação:
I) Departamento:
a) Departamento de Fiscalização Tributária.
Art. 8º Compete ao
Departamento de Fiscalização Tributária, órgão ligado diretamente a Gerência de
Tributação, o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - A execução da fiscalização dos tributos municipais, lavrando,
conforme cada caso, notificações, intimações e autos de infração, quando da não
observância às normas fiscais estabelecidas no Código Tributário Municipal;
II - A execução dos cálculos do valor venal dos imóveis, na forma
da legislação em vigor com o lançamento dos tributos devidos;
III - A fiscalização periódica aos contribuintes do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza, bem como, o acompanhamento sistemático dos
maiores contribuintes e demais estabelecimentos geradores de tributos
municipais;
IV - A fiscalização em conjunto com o Departamento de Fiscalização
Rural, das propriedades rurais, seu cadastramento junto aos órgãos federais,
bem como, o auxílio a emissão de documentos fiscais;
V - A fiscalização e autorização de realização de feiras no âmbito
municipal;
VI - A fiscalização de vendedores ambulantes, bem como de trailers
e quiosques;
VII - Fazer valer o Código Tributário Municipal, orientando os
contribuintes quanto a sua amplitude a aplicação;
VIII - A execução de outras atividades correlatas;
Art. 9º A Gerência de
Controle de Impacto Financeiro é um órgão ligado diretamente a Superintendência
de Finanças, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o
controle das atividades referentes ao impacto financeiro, especificamente:
I - Planejar e coordenar a execução de ações com objetivo de
resguardar o controle financeiro;
II - Promover levantamento mensal do impacto financeiro através de
relatórios para cada Secretaria;
III - Orientar a Secretaria de Finanças quanto à situação do
impacto financeiro;
IV - Analisar, pesquisar, orientar e controlar o índice de gastos
com pessoal;
V - Promover a elaboração do relatório resumido da execução do
orçamento e relatório da gestão fiscal;
VI - Identificar situações geradoras de conflito;
VII - Coordenar ações para a manutenção do equilíbrio financeiro;
VIII - Fiscalizar os gastos, objetivando o cumprimento das metas
estabelecidas, no intuito de dar suporte de prevenção do impacto financeiro;
IX - Analisar a operacionalidade dos programas e projetos referente
à consolidação do impacto financeiro;
X - Outras atividades correlatas.
Art. 10. Fica criado na Lei nº 3.271/2005 que Dispõe sobre Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo,
cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS,
um órgão diretamente ligado ao chefe do Poder Executivo que tem por finalidade
coordenar a elaboração e a execução das políticas públicas municipais, visando
a integração das ações e atividades dos órgãos e atividades da Administração
Pública.
Art. 11. Compete à Secretaria
Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos:
I - O assessoramento ao Prefeito e Secretários quanto ao
planejamento, coordenação, consolidação do Plano Geral do Governo, Plano
Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do
município;
III - Promover a alocação de recursos públicos e programas
governamentais;
IV - Acompanhar e controlar a execução física e financeira do
orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o
alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão;
V - Coordenar as atividades de administração dos convênios e
programas de cooperação técnica;
VI - Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros
mobilizáveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo
Municipal;
VII - Participar junto à Secretaria de Finanças, na formulação da
programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da
liberação dos recursos;
VIII - Promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de
acompanhamento e controle da execução orçamentária;
IX - Realizar outras atividades destinadas a consecução dos
objetivos do Governo Municipal.
Art. 12. Integram a
Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos:
I - Superintendência de Planejamento e Gerência de Projetos;
II - Assessoria de Planejamento e Controle Interno;
III - Gerência de Processamento de Dados da Municipalidade;
IV - Departamento de Controle Interno.
Art. 13. A Superintendência
de Planejamento e Gerência de Projetos é um órgão ligado diretamente a
Secretaria de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, acompanhamento da execução e o controle das
atividades desenvolvidas pela Secretaria de Planejamento e Gerência de
Projetos, e especificamente:
I - Coordenar o planejamento das políticas públicas municipais;
II - Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração das peças
orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
III - Executar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e
entidades da Administração Pública, a elaboração do Plano Plurianual, projetos especiais
de desenvolvimento e acompanhar a sua execução;
IV - Executar e orientar as atividades de avaliação do Plano
Plurianual e dos projetos especiais de desenvolvimento;
V - Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI - Executar as alterações e suplementações orçamentárias em
consonância com a legislação vigente, em articulação com a Secretaria de
Finanças;
VII - Executar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, a capação e negociação de recursos
junto a órgãos e instituições de outras esferas;
VIII - Realizar, sem prejuízo da competência atribuída a outros
órgãos, o acompanhamento gerencial e físico da execução orçamentária;
IX - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Art. 14. A Assessoria de
Planejamento e Controle Interno é um órgão ligado diretamente à
Superintendência de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como competência
o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Auxiliar no planejamento das ações, programas e projetos a serem
desenvolvidos pela superintendência;
II - Auxiliar, analisar, pesquisar a elaboração de planos de
desenvolvimento financeiro para a Superintendência;
III - Promover estudos, pesquisas, análise para a execução dos
trabalhos desenvolvidos pela Superintendência;
IV - Assessorar nas ações que visem à identificação, localização e
captação de recursos financeiros para o município;
V - A execução de outras atividades correlatas.
Art. 15. A Gerência de
Processamento de Dados da Municipalidade é um órgão ligado diretamente à Superintendência
de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como âmbito de ação o
desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Estabelecer contatos com empresas de informática para
atualização e manutenção dos recursos utilizados e reparos nos equipamentos;
II - Prestar suporte técnico aos usuários da administração;
III - Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de
informática;
IV - Promover o suporte técnico dos equipamentos de informática da
administração;
V - Elaborar plano de metas e etapas de informatização do serviço
público municipal;
VI - Gerenciar a execução do plano e coordenar os trabalhos
referentes ao processamento de dados da municipalidade;
VII - A execução de outras atividades correlatas.
Art. 16. Compete ao
Departamento de Controle Interno, órgão ligado diretamente a Superintendência
de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como âmbito o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I - Coordenar a organização do material interno;
II - Controlar a distribuição de material;
III - Verificar a necessidade da aquisição do material;
IV - Promover o planejamento de ações voltadas para aquisição de
material;
V - Coordenar a listagem de preço dos materiais e equipamentos de
uso mais freqüentes;
VI - Acompanhar o controle dos prazos de entrega de material
providenciando as cobranças às firmas, quando se fizerem necessárias;
VII - Controlar a entrada e saída de materiais de cada órgão da
Administração;
VIII - A execução de outras atividades correlatas.
Art. 17. À exceção do cargo
de Contador-Tesoureiro, para ocupar os demais cargos constantes desta Lei,
permanecem os critérios previstos no Artigo 149 e §§ da
Lei nº 3.271/2005.
Art. 18. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Ficam revogados o Artigo 34 e incisos; Artigo 35, incisos e
alíneas; Artigo 36 e incisos;
Artigo 37, incisos e alíneas; Artigo 38 e incisos; Artigo 39, incisos e
Parágrafo único; Artigo 40 e incisos;
Artigo 41 e incisos; Artigo 42 e incisos;
Artigo 43; Artigo 44 e incisos;
Artigo 45, incisos e alíneas; Artigo 46 e incisos; Artigo 47 e incisos;
Artigo 48 e incisos, constantes na Lei nº 3.271/2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.