Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3611, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre desmembramento da superintendência de Esportes da Secretaria Municipal de Educação e Inclui a Mesma na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, altera na Lei 3.271/2005 e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a Lei n. 3.601/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES;

 

CONSIDERANDO o artigo 9º. da citada Lei, onde cria o Cargo de Contador-Tesoureiro;

 

CONSIDERANDO que as atribuições do citado cargo, refere-se as mesmas do Executivo Municipal, tendo ainda o cargo do executivo as funções de controle e fiscalização das contas públicas e os limites estabelecidos na Lei 101/00 de Responsabilidade Fiscal e Lei 8.666/93, dando outras providências.

 

CONSIDERANDO que na Constituição Federal no seu artigo 7º, Incisos XXX e XXXI , dispõe sobre a isonomia salarial e de funções

 

CONSIDERANDO ainda o Artigo 37 da Constituição Federal, Inciso XII, Resolve:

 

CAPÍTULO I

DO DESMEMBRAMENTO

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a desmembrar da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a Superintendência de Esportes e os cargos a ela relacionados.

 

Parágrafo Único. Após o desmembramento a Secretaria passa a denominar Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a Superintendência de Esportes e os cargos a ela relacionados.

 

Parágrafo Único. Após o Inclusão a Secretaria passa a denominar Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

 

Art. 3º Fica o Poder executivo municipal autorizado a proceder a transferência do orçamento aprovado para a superintendência de Esportes para a Secretaria de Cultura e Turismo, seguindo os mesmos valores e moldes aprovados no orçamento municipal.

 

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO

 

Art. 4º Fica criado na Estrutura da Prefeitura Municipal de Guaçuí o cargo de provimento em comissão de 03 cargos Contador-Tesoureiro com as seguintes atribuições:

 

I - Participar na elaboração e análise dos Orçamentos Anuais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Programação Financeira de Desembolso;

 

II - O acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações, quando necessárias e autorizadas previamente, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno;

 

III - A escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

 

IV - O acompanhamento, execução e controle financeiro de acordos, Contratos e Convênios;

 

V - A remessa, mensalmente, dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal;

 

VI - A elaboração de balancetes mensais, encaminhando-os à apreciação superior;

 

VII - A elaboração, no prazo determinado, do Balancete Geral da Prefeitura;

 

VIII - A elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

 

IX - A emissão de Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

 

X - A análise das folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

 

XI - A análise e o controle dos custos por obra, serviço, atividade, projeto ou unidade administrativa;

 

XII - A análise, conferência e instrução em todos os processos de pagamentos na fase final, bem como em todos os documentos elaborados pela Área Financeira;

 

XIII - O controle do arquivamento dos processos liquidados;

 

XIV - A remessa, bimestral e quadrimestral, dos relatórios de Gestão Fiscal, para os órgãos competentes, bem como o acompanhamento à publicação dos mesmos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno;

 

XV - A execução de outras atividades correlatas

 

Art. 5º o cargo criado na presente lei será ocupado por bacharel em ciências contábeis ou por técnico de contabilidade com experiência de no mínimo 03 anos de efetivo serviço prestados ao Poder Público Municipal.

 

Art. 5º O cargo criado na presente lei será ocupado por bacharel em ciências contábeis ou por técnico de contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3627/2009)

 

Art. 6º Ficam revogados os artigos 47 e 48 da lei 3.271/2005.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 31 de dezembro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

MARIA DE LOURDES ALVES SCHWARTZ

Secretária Municipal de Educação

 

RUBEM DE OLIVEIRA MORAES

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.