A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus
representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Lei n. 3.601/2008, que dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES;
CONSIDERANDO o artigo 9º. da citada Lei, onde
cria o Cargo de Contador-Tesoureiro;
CONSIDERANDO que as atribuições
do citado cargo, refere-se as mesmas do Executivo Municipal, tendo ainda o
cargo do executivo as funções de controle e fiscalização das contas públicas e
os limites estabelecidos na Lei 101/00 de Responsabilidade Fiscal e Lei
8.666/93, dando outras providências.
CONSIDERANDO que na Constituição
Federal no seu artigo 7º, Incisos XXX e XXXI , dispõe sobre a isonomia salarial
e de funções
CONSIDERANDO ainda o Artigo 37
da Constituição Federal, Inciso XII, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a desmembrar da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes, a Superintendência de
Esportes e os cargos a ela relacionados.
Parágrafo Único. Após o
desmembramento a Secretaria passa a denominar Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir na Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, a Superintendência de
Esportes e os cargos a ela relacionados.
Parágrafo Único. Após o Inclusão a
Secretaria passa a denominar Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 3º Fica o Poder
executivo municipal autorizado a proceder a transferência do orçamento aprovado
para a superintendência de Esportes para a Secretaria de Cultura e Turismo,
seguindo os mesmos valores e moldes aprovados no orçamento municipal.
Art. 4º Fica criado na
Estrutura da Prefeitura Municipal de Guaçuí o cargo de provimento em comissão
de 03 cargos Contador-Tesoureiro com as seguintes atribuições:
I - Participar na
elaboração e análise dos Orçamentos Anuais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Programação Financeira de Desembolso;
II - O
acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações,
quando necessárias e autorizadas previamente, em conjunto com a Assessoria de
Planejamento e Controle Interno;
III - A escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases, dos lançamentos relativos às
operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
IV - O
acompanhamento, execução e controle financeiro de acordos, Contratos e
Convênios;
V - A remessa,
mensalmente, dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas
do Estado e à Câmara Municipal;
VI - A elaboração de
balancetes mensais, encaminhando-os à apreciação superior;
VII - A elaboração,
no prazo determinado, do Balancete Geral da Prefeitura;
VIII - A elaboração
das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para
aplicação em projetos específicos;
IX - A emissão de
Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa;
X - A análise das
folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
XI - A análise e o
controle dos custos por obra, serviço, atividade, projeto ou unidade
administrativa;
XII - A análise,
conferência e instrução em todos os processos de pagamentos na fase final, bem
como em todos os documentos elaborados pela Área Financeira;
XIII - O controle do
arquivamento dos processos liquidados;
XIV - A remessa,
bimestral e quadrimestral, dos relatórios de Gestão Fiscal, para os órgãos
competentes, bem como o acompanhamento à publicação dos mesmos, em conjunto com
a Assessoria de Planejamento e Controle Interno;
XV - A execução de
outras atividades correlatas
Art. 5º O cargo criado na presente lei será ocupado por bacharel em ciências contábeis ou por técnico de contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3627/2009)
Art. 6º Ficam revogados os artigos 47 e 48 da lei 3.271/2005.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.