O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal
de Finanças é um Órgão
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes aos
Departamentos Financeiros e Programação Financeira de Desembolso com os demais
órgãos da Prefeitura, especificamente:
I - A coordenação na
elaboração e atualização dos planos Municipais de desenvolvimento, no âmbito de
sua competência;
II - A promoção de
medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela
Prefeitura;
III - A elaboração
de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas
estabelecidas pela Administração;
IV - O controle da
execução física e financeira, dos planos municipais, bem como a avaliação de
seus resultados;
V - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 2º Integram a
Secretaria Municipal de Finanças:
I -
Contadoria-Tesouraria;
II -
Superintendência de Finanças;
III - Gerência de
Tributação;
IV - Gerência de
Impacto Financeiro.
V - Departamento de
Fiscalização Tributária;
Art. 3º A
Contadoria-Tesouraria é um órgão ligado diretamente à Secretaria de Finanças,
tendo como competência a atuação junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal
de Guaçuí e o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Participar na
elaboração e análise dos Orçamentos Anuais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Programação Financeira de Desembolso;
II - O
acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações,
quando necessárias e autorizadas previamente, em conjunto com a Assessoria de
Planejamento e Controle Interno;
III - A escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases, dos lançamentos relativos às
operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
IV - O
acompanhamento, a execução e o controle financeiro de acordos, Contratos e
Convênios:
V - A remessa,
mensalmente, dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas
do Estado e à Câmara Municipal;
VI - A elaboração de
balancetes mensais, encaminhando-os à apreciação superior;
VII - A elaboração,
no prazo determinado, do Balancete Geral da Prefeitura;
VIII - A elaboração
das prestações de contas da Prefeitura, bem como, dos recursos recebidos para
aplicação em projetos específicos;
IX - A emissão de
Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa;
X - A análise das
folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
XI - A análise e
controle dos custos por obra, serviço, atividade, projeto ou unidade
administrativa;
XII - A análise,
conferência e instrução em todos os processos de pagamentos na fase final, bem
como, em todos os documentos elaborados pela Área Financeira;
XIII - O controle do
arquivamento dos processos liquidados;
XIV - A remessa
bimestral e quadrimestral, dos relatórios de Gestão Fiscal, para os órgãos
competentes, bem como, o acompanhamento à publicação dos mesmos, em conjunto
com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno;
XV - A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Conforme Lei nº 3.627/2009, o cargo de Contador-Tesoureiro criado
através da Lei nº 3.611/2008 será ocupado por Bacharel em Ciências
Contábeis ou por Técnico em Contabilidade.
Art. 4º A Superintendência
de Finanças é um órgão ligado diretamente à Secretaria de Finanças, tendo como
competência a execução da política administrativo-financeira do município e, o
desenvolvimento das seguintes atividades:
I - O recebimento da
receita arrecadada, proveniente de tributos ou a qualquer título;
II - A execução de
pagamento das despesas, previamente autorizadas;
III - A emissão e a
assinatura de cheques e requisições de talonários, juntamente com o Prefeito e
com o Secretário Municipal, quando for o caso;
IV - A escrituração
do Livro Caixa;
V - A elaboração do
boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal
de Administração e Finanças;
VI - O recebimento
guarda e conservação de valores e títulos do Município, desenvolvendo-os quando
devidamente autorizados;
VII - O controle
diário dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos movimentados pela Prefeitura;
VIII - O
recolhimento das importâncias devidas a encargos sociais da Prefeitura;
IX - O fornecimento
de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração, desde que
devidamente processados e com a devida autorização do Prefeito, bem como
aprovação da prestação de contas dos recursos destinados aos suprimentos de
fundos;
X - Elaboração da
programação de desembolso de caixa, bem como da programação de execução
financeira dos contratos e convênios com a municipalidade;
XI - A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 5º A Gerência de
Tributação é um órgão ligado diretamente a Superintendência de Finanças, tendo
como competência a executar da política de administração tributária do
Município, bem como supervisionar as atividades inerentes a sua área de
atuação.
Art. 6º Compete à Gerência
de Tributação o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - A aplicação do
disposto no Código Tributário Municipal;
II - A organização e
manutenção atualizada do Cadastro de contribuintes dos tributos de competência
do Município;
III - A orientação
aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
IV - A elaboração
dos cálculos e o lançamento, em fichas próprias, de todos os impostos, taxas,
contribuição de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os
débitos correspondentes;
V - A execução de
medidas necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio,
das indústrias e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao
Secretário para autorização;
VI - O envio de
processos à Procuradoria Geral do Município objetivando a cobrança judicial da Dívida
Ativa, de acordo com as instruções do Secretário Municipal de Finanças;
VII - A elaboração
mensal, do demonstrativo de arrecadação da Dívida Ativa para efeito de baixa no
Ativo Financeiro;
VIII - A análise de
todos os casos de reclamação quanto aos lançamentos efetuados, promovendo o
atendimento dos que forem procedentes e, submetendo à consideração superior o
caos de dúvidas;
IX - A execução de
medidas necessárias à emissão de Certidões Negativas;
X - A atualização, o
acompanhamento e o controle do Cadastro Imobiliário do Município, em conjunto
com o Departamento de Fiscalização de Obras;
XI - A emissão e
entrega de carnês de cobrança de tributos e taxas, obedecendo os prazos
estabelecidos no calendário fiscal;
XII - A orientação,
em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do
respectivo Cadastro Fiscal;
XIII - A inscrição
em Dívida Ativa, de acordo com as listagens de contribuintes em débito com a
Prefeitura;
XIV - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 7º A Gerência de Tributação
terá o seguinte Departamento, sob sua subordinação:
I) Departamento:
a) Departamento de
Fiscalização Tributária.
Art. 8º Compete ao
Departamento de Fiscalização Tributária, órgão ligado diretamente a Gerência de
Tributação, o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - A execução da fiscalização
dos tributos municipais, lavrando, conforme cada caso, notificações, intimações
e autos de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas
no Código Tributário Municipal;
II - A execução dos
cálculos do valor venal dos imóveis, na forma da legislação em vigor com o
lançamento dos tributos devidos;
III - A fiscalização
periódica aos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, bem
como, o acompanhamento sistemático dos maiores contribuintes e demais estabelecimentos
geradores de tributos municipais;
IV - A fiscalização
em conjunto com o Departamento de Fiscalização Rural, das propriedades rurais,
seu cadastramento junto aos órgãos federais, bem como, o auxílio a emissão de
documentos fiscais;
V - A fiscalização e
autorização de realização de feiras no âmbito municipal;
VI - A fiscalização
de vendedores ambulantes, bem como de trailers e quiosques;
VII - Fazer valer o
Código Tributário Municipal, orientando os contribuintes quanto a sua amplitude
a aplicação;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas;
Art. 9º A Gerência de
Controle de Impacto Financeiro é um órgão ligado diretamente a Superintendência
de Finanças, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o
controle das atividades referentes ao impacto financeiro, especificamente:
I - Planejar e
coordenar a execução de ações com objetivo de resguardar o controle financeiro;
II - Promover
levantamento mensal do impacto financeiro através de relatórios para cada Secretaria;
III - Orientar a
Secretaria de Finanças quanto à situação do impacto financeiro;
IV - Analisar,
pesquisar, orientar e controlar o índice de gastos com pessoal;
V - Promover a elaboração
do relatório resumido da execução do orçamento e relatório da gestão fiscal;
VI - Identificar
situações geradoras de conflito;
VII - Coordenar
ações para a manutenção do equilíbrio financeiro;
VIII - Fiscalizar os
gastos, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas, no intuito de dar
suporte de prevenção do impacto financeiro;
IX - Analisar a
operacionalidade dos programas e projetos referente à consolidação do impacto
financeiro;
X - Outras
atividades correlatas.
Art. 10. Fica criado Lei nº 3.271/2005 que Dispõe sobre Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo,
cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS,
um órgão diretamente ligado ao chefe do Poder Executivo que tem por finalidade
coordenar a elaboração e a execução das políticas públicas municipais, visando
a integração das ações e atividades dos órgãos e atividades da Administração
Pública.
Art. 11. Compete à Secretaria
Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos:
I - O assessoramento
ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, coordenação, consolidação do
Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
II - Planejar e
coordenar a política de desenvolvimento do município;
III - Promover a
alocação de recursos públicos e programas governamentais;
IV - Acompanhar e
controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem
como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a
adequação de sua gestão;
V - Coordenar as
atividades de administração dos convênios e programas de cooperação técnica;
VI - Identificar as fontes
e a análise de recursos financeiros mobilizáveis para a execução de planos e
programas do Poder Executivo Municipal;
VII - Participar
junto à Secretaria de Finanças, na formulação da programação financeira de
desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos;
VIII - Promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
IX - Realizar outras
atividades destinadas a consecução dos objetivos do Governo Municipal.
Art. 12. Integram a
Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos:
I - Superintendência
de Planejamento e Gerência de Projetos;
II - Assessoria de
Planejamento e Controle Interno;
III - Gerência de
Processamento de Dados da Municipalidade;
IV - Departamento de
Controle Interno.
Art. 13. A Superintendência
de Planejamento e Gerência de Projetos é um órgão ligado diretamente a
Secretaria de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, acompanhamento da execução e o controle das
atividades desenvolvidas pela Secretaria de Planejamento e Gerência de
Projetos, e especificamente:
I - Coordenar o
planejamento das políticas públicas municipais;
II - Planejar,
coordenar e supervisionar a elaboração das peças orçamentárias da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo;
III - Executar, em
articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração
Pública, a elaboração do Plano Plurianual, projetos especiais de
desenvolvimento e acompanhar a sua execução;
IV - Executar e
orientar as atividades de avaliação do Plano Plurianual e dos projetos especiais
de desenvolvimento;
V - Elaborar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
VI - Executar as
alterações e suplementações orçamentárias em consonância com a legislação
vigente, em articulação com a Secretaria de Finanças;
VII - Executar, em
articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração
direta e indireta, a capação e negociação de recursos junto a órgãos e
instituições de outras esferas;
VIII - Realizar, sem
prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, o acompanhamento gerencial e
físico da execução orçamentária;
IX - Desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 14. A Assessoria de
Planejamento e Controle Interno é um órgão ligado diretamente à
Superintendência de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como competência
o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Auxiliar no
planejamento das ações, programas e projetos a serem desenvolvidos pela
superintendência;
II - Auxiliar,
analisar, pesquisar a elaboração de planos de desenvolvimento financeiro para a
Superintendência;
III - Promover
estudos, pesquisas, análise para a execução dos trabalhos desenvolvidos pela
Superintendência;
IV - Assessorar nas
ações que visem à identificação, localização e captação de recursos financeiros
para o município;
V - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 15. A Gerência de
Processamento de Dados da Municipalidade é um órgão ligado diretamente à Superintendência
de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como âmbito de ação o
desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Estabelecer
contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos
utilizados e reparos nos equipamentos;
II - Prestar suporte
técnico aos usuários da administração;
III - Propor plano
de treinamento aos usuários de recursos de informática;
IV - Promover o
suporte técnico dos equipamentos de informática da administração;
V - Elaborar plano
de metas e etapas de informatização do serviço público municipal;
VI - Gerenciar a
execução do plano e coordenar os trabalhos referentes ao processamento de dados
da municipalidade;
VII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 16. Compete ao
Departamento de Controle Interno, órgão ligado diretamente a Superintendência
de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como âmbito o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I - Coordenar a
organização do material interno;
II - Controlar a
distribuição de material;
III - Verificar a
necessidade da aquisição do material;
IV - Promover o
planejamento de ações voltadas para aquisição de material;
V - Coordenar a
listagem de preço dos materiais e equipamentos de uso mais freqüentes;
VI - Acompanhar o
controle dos prazos de entrega de material providenciando as cobranças às
firmas, quando se fizerem necessárias;
VII - Controlar a
entrada e saída de materiais de cada órgão da Administração;
VIII - A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 17. À exceção do cargo
de Contador-Tesoureiro, para ocupar os demais cargos constantes desta Lei,
permanecem os critérios previstos no Artigo 149 e §§ da
Lei nº 3.271/2005.
Art. 18. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Ficam revogados o Artigo 34 e incisos; Artigo 35, incisos e
alíneas; Artigo 36 e incisos;
Artigo 37, incisos e alíneas; Artigo 38 e incisos; Artigo 39, incisos e
Parágrafo único; Artigo 40 e incisos;
Artigo 41 e incisos; Artigo 42 e incisos;
Artigo 43; Artigo 44 e incisos;
Artigo 45, incisos e alíneas; Artigo 46 e incisos; Artigo 47 e incisos;
Artigo 48 e incisos, constantes na Lei nº 3.271/2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.