Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3641, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

Altera DISPOSITIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças é um Órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes aos Departamentos Financeiros e Programação Financeira de Desembolso com os demais órgãos da Prefeitura, especificamente:

 

I - A coordenação na elaboração e atualização dos planos Municipais de desenvolvimento, no âmbito de sua competência;

 

II - A promoção de medidas visando ao aprimoramento na execução dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura;

 

III - A elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Administração;

 

IV - O controle da execução física e financeira, dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;

 

V - A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Integram a Secretaria Municipal de Finanças:

 

I - Contadoria-Tesouraria;

 

II - Superintendência de Finanças;

 

III - Gerência de Tributação;

 

IV - Gerência de Impacto Financeiro.

 

V - Departamento de Fiscalização Tributária;

 

SEÇÃO I

DA CONTADORIA-TESOURARIA

 

Art. 3º A Contadoria-Tesouraria é um órgão ligado diretamente à Secretaria de Finanças, tendo como competência a atuação junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal de Guaçuí e o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - Participar na elaboração e análise dos Orçamentos Anuais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Programação Financeira de Desembolso;

 

II - O acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações, quando necessárias e autorizadas previamente, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno;

 

III - A escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

 

IV - O acompanhamento, a execução e o controle financeiro de acordos, Contratos e Convênios:

 

V - A remessa, mensalmente, dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal;

 

VI - A elaboração de balancetes mensais, encaminhando-os à apreciação superior;

 

VII - A elaboração, no prazo determinado, do Balancete Geral da Prefeitura;

 

VIII - A elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como, dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;

 

IX - A emissão de Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

 

X - A análise das folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

 

XI - A análise e controle dos custos por obra, serviço, atividade, projeto ou unidade administrativa;

 

XII - A análise, conferência e instrução em todos os processos de pagamentos na fase final, bem como, em todos os documentos elaborados pela Área Financeira;

 

XIII - O controle do arquivamento dos processos liquidados;

 

XIV - A remessa bimestral e quadrimestral, dos relatórios de Gestão Fiscal, para os órgãos competentes, bem como, o acompanhamento à publicação dos mesmos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno;

 

XV - A execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. Conforme Lei nº 3.627/2009, o cargo de Contador-Tesoureiro criado através da Lei nº 3.611/2008 será ocupado por Bacharel em Ciências Contábeis ou por Técnico em Contabilidade.

 

SEÇÃO II

DA SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS

 

Art. 4º A Superintendência de Finanças é um órgão ligado diretamente à Secretaria de Finanças, tendo como competência a execução da política administrativo-financeira do município e, o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - O recebimento da receita arrecadada, proveniente de tributos ou a qualquer título;

 

II - A execução de pagamento das despesas, previamente autorizadas;

 

III - A emissão e a assinatura de cheques e requisições de talonários, juntamente com o Prefeito e com o Secretário Municipal, quando for o caso;

 

IV - A escrituração do Livro Caixa;

 

V - A elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças;

 

VI - O recebimento guarda e conservação de valores e títulos do Município, desenvolvendo-os quando devidamente autorizados;

 

VII - O controle diário dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos movimentados pela Prefeitura;

 

VIII - O recolhimento das importâncias devidas a encargos sociais da Prefeitura;

 

IX - O fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração, desde que devidamente processados e com a devida autorização do Prefeito, bem como aprovação da prestação de contas dos recursos destinados aos suprimentos de fundos;

 

X - Elaboração da programação de desembolso de caixa, bem como da programação de execução financeira dos contratos e convênios com a municipalidade;

 

XI - A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO

 

Art. 5º A Gerência de Tributação é um órgão ligado diretamente a Superintendência de Finanças, tendo como competência a executar da política de administração tributária do Município, bem como supervisionar as atividades inerentes a sua área de atuação.

 

Art. 6º Compete à Gerência de Tributação o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - A aplicação do disposto no Código Tributário Municipal;

 

II - A organização e manutenção atualizada do Cadastro de contribuintes dos tributos de competência do Município;

 

III - A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

 

IV - A elaboração dos cálculos e o lançamento, em fichas próprias, de todos os impostos, taxas, contribuição de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

 

V - A execução de medidas necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, das indústrias e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário para autorização;

 

VI - O envio de processos à Procuradoria Geral do Município objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa, de acordo com as instruções do Secretário Municipal de Finanças;

 

VII - A elaboração mensal, do demonstrativo de arrecadação da Dívida Ativa para efeito de baixa no Ativo Financeiro;

 

VIII - A análise de todos os casos de reclamação quanto aos lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos que forem procedentes e, submetendo à consideração superior o caos de dúvidas;

 

IX - A execução de medidas necessárias à emissão de Certidões Negativas;

 

X - A atualização, o acompanhamento e o controle do Cadastro Imobiliário do Município, em conjunto com o Departamento de Fiscalização de Obras;

 

XI - A emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos e taxas, obedecendo os prazos estabelecidos no calendário fiscal;

 

XII - A orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;

 

XIII - A inscrição em Dívida Ativa, de acordo com as listagens de contribuintes em débito com a Prefeitura;

 

XIV - A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 7º A Gerência de Tributação terá o seguinte Departamento, sob sua subordinação:

 

I) Departamento:

a) Departamento de Fiscalização Tributária.

 

SUBSEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 8º Compete ao Departamento de Fiscalização Tributária, órgão ligado diretamente a Gerência de Tributação, o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - A execução da fiscalização dos tributos municipais, lavrando, conforme cada caso, notificações, intimações e autos de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas no Código Tributário Municipal;

 

II - A execução dos cálculos do valor venal dos imóveis, na forma da legislação em vigor com o lançamento dos tributos devidos;

 

III - A fiscalização periódica aos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, bem como, o acompanhamento sistemático dos maiores contribuintes e demais estabelecimentos geradores de tributos municipais;

 

IV - A fiscalização em conjunto com o Departamento de Fiscalização Rural, das propriedades rurais, seu cadastramento junto aos órgãos federais, bem como, o auxílio a emissão de documentos fiscais;

 

V - A fiscalização e autorização de realização de feiras no âmbito municipal;

 

VI - A fiscalização de vendedores ambulantes, bem como de trailers e quiosques;

 

VII - Fazer valer o Código Tributário Municipal, orientando os contribuintes quanto a sua amplitude a aplicação;

 

VIII - A execução de outras atividades correlatas;

 

SEÇÃO IV

DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE IMPACTO FINANCEIRO

 

Art. 9º A Gerência de Controle de Impacto Financeiro é um órgão ligado diretamente a Superintendência de Finanças, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades referentes ao impacto financeiro, especificamente:

 

I - Planejar e coordenar a execução de ações com objetivo de resguardar o controle financeiro;

 

II - Promover levantamento mensal do impacto financeiro através de relatórios para cada Secretaria;

 

III - Orientar a Secretaria de Finanças quanto à situação do impacto financeiro;

 

IV - Analisar, pesquisar, orientar e controlar o índice de gastos com pessoal;

 

V - Promover a elaboração do relatório resumido da execução do orçamento e relatório da gestão fiscal;

 

VI - Identificar situações geradoras de conflito;

 

VII - Coordenar ações para a manutenção do equilíbrio financeiro;

 

VIII - Fiscalizar os gastos, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas, no intuito de dar suporte de prevenção do impacto financeiro;

 

IX - Analisar a operacionalidade dos programas e projetos referente à consolidação do impacto financeiro;

 

X - Outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS

 

Art. 10. Fica criado na Lei nº 3.271/2005 que Dispõe sobre Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS, um órgão diretamente ligado ao chefe do Poder Executivo que tem por finalidade coordenar a elaboração e a execução das políticas públicas municipais, visando a integração das ações e atividades dos órgãos e atividades da Administração Pública.

 

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos:

 

I - O assessoramento ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, coordenação, consolidação do Plano Geral do Governo, Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

II - Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do município;

 

III - Promover a alocação de recursos públicos e programas governamentais;

 

IV - Acompanhar e controlar a execução física e financeira do orçamento anual e plurianual, bem como, avaliar o cumprimento de suas metas, o alcance dos objetivos e a adequação de sua gestão;

 

V - Coordenar as atividades de administração dos convênios e programas de cooperação técnica;

 

VI - Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros mobilizáveis para a execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal;

 

VII - Participar junto à Secretaria de Finanças, na formulação da programação financeira de desembolso e adequação do volume e periodicidade da liberação dos recursos;

 

VIII - Promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

 

IX - Realizar outras atividades destinadas a consecução dos objetivos do Governo Municipal.

 

Art. 12. Integram a Secretaria Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos:

 

I - Superintendência de Planejamento e Gerência de Projetos;

 

II - Assessoria de Planejamento e Controle Interno;

 

III - Gerência de Processamento de Dados da Municipalidade;

 

IV - Departamento de Controle Interno.

 

SEÇÃO I

DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS

 

Art. 13. A Superintendência de Planejamento e Gerência de Projetos é um órgão ligado diretamente a Secretaria de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, acompanhamento da execução e o controle das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Planejamento e Gerência de Projetos, e especificamente:

 

I - Coordenar o planejamento das políticas públicas municipais;

 

II - Planejar, coordenar e supervisionar a elaboração das peças orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

 

III - Executar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a elaboração do Plano Plurianual, projetos especiais de desenvolvimento e acompanhar a sua execução;

 

IV - Executar e orientar as atividades de avaliação do Plano Plurianual e dos projetos especiais de desenvolvimento;

 

V - Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

VI - Executar as alterações e suplementações orçamentárias em consonância com a legislação vigente, em articulação com a Secretaria de Finanças;

 

VII - Executar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, a capação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições de outras esferas;

 

VIII - Realizar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, o acompanhamento gerencial e físico da execução orçamentária;

 

IX - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO

 

Art. 14. A Assessoria de Planejamento e Controle Interno é um órgão ligado diretamente à Superintendência de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como competência o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - Auxiliar no planejamento das ações, programas e projetos a serem desenvolvidos pela superintendência;

 

II - Auxiliar, analisar, pesquisar a elaboração de planos de desenvolvimento financeiro para a Superintendência;

 

III - Promover estudos, pesquisas, análise para a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Superintendência;

 

IV - Assessorar nas ações que visem à identificação, localização e captação de recursos financeiros para o município;

 

V - A execução de outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA MUNICIPALIDADE

 

Art. 15. A Gerência de Processamento de Dados da Municipalidade é um órgão ligado diretamente à Superintendência de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como âmbito de ação o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados e reparos nos equipamentos;

 

II - Prestar suporte técnico aos usuários da administração;

 

III - Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática;

 

IV - Promover o suporte técnico dos equipamentos de informática da administração;

 

V - Elaborar plano de metas e etapas de informatização do serviço público municipal;

 

VI - Gerenciar a execução do plano e coordenar os trabalhos referentes ao processamento de dados da municipalidade;

 

VII - A execução de outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO

 

Art. 16. Compete ao Departamento de Controle Interno, órgão ligado diretamente a Superintendência de Planejamento e Gerência de Projetos, tendo como âmbito o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - Coordenar a organização do material interno;

 

II - Controlar a distribuição de material;

 

III - Verificar a necessidade da aquisição do material;

 

IV - Promover o planejamento de ações voltadas para aquisição de material;

 

V - Coordenar a listagem de preço dos materiais e equipamentos de uso mais freqüentes;

 

VI - Acompanhar o controle dos prazos de entrega de material providenciando as cobranças às firmas, quando se fizerem necessárias;

 

VII - Controlar a entrada e saída de materiais de cada órgão da Administração;

 

VIII - A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 17. À exceção do cargo de Contador-Tesoureiro, para ocupar os demais cargos constantes desta Lei, permanecem os critérios previstos no Artigo 149 e §§ da Lei nº 3.271/2005.

 

Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 19. Ficam revogados o Artigo 34 e incisos; Artigo 35, incisos e alíneas; Artigo 36 e incisos; Artigo 37, incisos e alíneas; Artigo 38 e incisos; Artigo 39, incisos e Parágrafo único; Artigo 40 e incisos; Artigo 41 e incisos; Artigo 42 e incisos; Artigo 43; Artigo 44 e incisos; Artigo 45, incisos e alíneas; Artigo 46 e incisos; Artigo 47 e incisos; Artigo 48 e incisos, constantes na Lei nº 3.271/2005.

 

Guaçuí - ES, 01 de julho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral do Município Interina

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretaria Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

 

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE PROJETOS