O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados
dispositivos constantes da Lei Municipal nº
3.272/2005 que autoriza a
criação do Programa de MICROCRÉDITO em parceria com o Estado do Espírito Santo,
conforme discriminados abaixo:
1 - O Artigo 3º
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para execução
da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (duas)
pessoas para exercer a função de Agente de Crédito.”
2 - O Parágrafo
único do Artigo 3º passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A
remuneração de cada Agente de Crédito será de R$ 1.000,00 (mil reais).”
Art. 2º Os demais
dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.272/2005, permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.