A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.272/2005 que autoriza a criação do Programa de MICROCRÉDITO em parceria com o Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:
I - O Artigo 3º passará a vigorar com a seguinte redação:
II - O Parágrafo único do Artigo 3º passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.272/2005, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.640/2009.
Guaçuí - ES, 18 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.