LEI Nº 4150, DE 18 DE ABRIL DE 2017

 

Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.272/2005 que Autoriza a criação do Programa de MICROCRÉDITO em parceria com o Estado do Espírito Santo.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.272/2005 que autoriza a criação do Programa de MICROCRÉDITO em parceria com o Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:

 

I - O Artigo 3º passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (duas) pessoas para exercer a função de Agente de Crédito, com carga horária de 40 horas semanais."

 

II - O Parágrafo único do Artigo 3º passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. A remuneração de cada Agente de Crédito será de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais) mensais."

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.272/2005, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 3.640/2009.

 

Guaçuí - ES, 18 de abril de 2017.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.