REVOGADA PELA LEI Nº 4150/2017

 

LEI Nº 3640, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

Altera dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.272/2005 que Autoriza a criação do Programa de MICROCRÉDITO em parceria com o Estado do Espírito Santo.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.272/2005 que autoriza a criação do Programa de MICROCRÉDITO em parceria com o Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:

 

1 - O Artigo 3º passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (duas) pessoas para exercer a função de Agente de Crédito.”

 

2 - O Parágrafo único do Artigo 3º passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A remuneração de cada Agente de Crédito será de R$ 1.000,00 (mil reais).”

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.272/2005, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de junho de 2009.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Renata Carvalho de Souza

Procuradora Geral do Município Interina

 

Marilza Ferreira da Silva

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.