O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados
dispositivos constantes da Lei
Municipal nº 3.272/2005 que autoriza a criação do Programa de MICROCRÉDITO em parceria com o
Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:
1 - O Artigo 3º passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Para execução da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (duas) pessoas para exercer a
função de Agente de Crédito.”
2 - O Parágrafo único do Artigo 3º passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A remuneração de cada
Agente de Crédito será de R$ 1.000,00 (mil reais).”
Art. 2º Os demais
dispositivos constantes da Lei
Municipal nº 3.272/2005, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.