A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus
representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Lei n. 3.601/2008, que dispõe sobre a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES;
CONSIDERANDO o artigo
9º. da citada Lei, onde cria o Cargo de Contador-Tesoureiro;
CONSIDERANDO que as atribuições
do citado cargo, refere-se as mesmas do Executivo Municipal, tendo ainda o
cargo do executivo as funções de controle e fiscalização das contas públicas e
os limites estabelecidos na Lei 101/00 de Responsabilidade Fiscal e Lei
8.666/93, dando outras providências.
CONSIDERANDO que na Constituição
Federal no seu artigo 7º, Incisos XXX e XXXI , dispõe sobre a isonomia salarial
e de funções
CONSIDERANDO ainda o Artigo 37
da Constituição Federal, Inciso XII, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a desmembrar da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes, a Superintendência de
Esportes e os cargos a ela relacionados.
Parágrafo Único. Após o
desmembramento a Secretaria passa a denominar Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a Incluir na Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, a Superintendência de
Esportes e os cargos a ela relacionados.
Parágrafo Único. Após o Inclusão a
Secretaria passa a denominar Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 3º Fica o Poder
executivo municipal autorizado a proceder a transferência do orçamento aprovado
para a superintendência de Esportes para a Secretaria de Cultura e Turismo,
seguindo os mesmos valores e moldes aprovados no orçamento municipal.
Art. 4º Fica criado na
Estrutura da Prefeitura Municipal de Guaçuí o cargo de provimento em comissão
de 03 cargos Contador-Tesoureiro
com as seguintes atribuições:
I - Participar na elaboração e análise dos Orçamentos Anuais, Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Programação Financeira de
Desembolso;
II - O acompanhamento e o controle da execução orçamentária,
procedendo as alterações, quando necessárias e autorizadas previamente, em
conjunto com a Assessoria de Planejamento e Controle Interno;
III - A escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases,
dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da
Prefeitura;
IV - O acompanhamento, execução e controle financeiro de acordos,
Contratos e Convênios;
V - A remessa, mensalmente, dos balancetes financeiros e
orçamentários ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal;
VI - A elaboração de balancetes mensais, encaminhando-os à
apreciação superior;
VII - A elaboração, no prazo determinado, do Balancete Geral da Prefeitura;
VIII - A elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem
como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;
IX - A emissão de Nota de Empenho, visando assegurar o controle
eficiente da execução orçamentária da despesa;
X - A análise das folhas de pagamento dos servidores, adequando-as
às unidades orçamentárias;
XI - A análise e o controle dos custos por obra, serviço,
atividade, projeto ou unidade administrativa;
XII - A análise, conferência e instrução em todos os processos de
pagamentos na fase final, bem como em todos os documentos elaborados pela Área
Financeira;
XIII - O controle do arquivamento dos processos liquidados;
XIV - A remessa, bimestral e quadrimestral, dos relatórios de
Gestão Fiscal, para os órgãos competentes, bem como o acompanhamento à
publicação dos mesmos, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Controle
Interno;
XV - A execução de outras atividades correlatas
Art. 5º o cargo criado na
presente lei será ocupado por bacharel em ciências contábeis ou por técnico de
contabilidade com experiência de no mínimo 03 anos de efetivo serviço prestados
ao Poder Público Municipal.
Art. 5º O cargo criado na
presente lei será ocupado por bacharel em ciências contábeis ou por técnico de
contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 3627/2009)
Art. 6º Ficam revogados os artigos 47 e 48 da lei 3.271/2005.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.