O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado parágrafo único, do artigo 17 suprimindo-se o texto de
sua parte final, da Lei Municipal nº 3.465/2007, que passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo Único. Os cargos a que se
refere o caput são de livre nomeação e exoneração do Presidente.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.