O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de PROFESSOR MaMPA e MaMPB, constantes das Lei Municipais nº 3.298/2005 e 3.385/2006, respectivamente, conforme discriminado abaixo:
- MaMPA - de 98 para 118 vagas;
- MaMPA - de 118 (cento e dezoito) para 128 (cento e vinte e oito) vagas; (Quantitivo alterado pela Lei nº 4220/2018)
- MaMPB - de 50 para 65 / 85 vagas (Quantitativo alterado pela Lei nº 3706/2010)
Art. 2º As atribuições dos referidos cargos, são as constantes da Lei nº 2.505/1998.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.