O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo do cargo de PROFESSOR MaMPB,
passando de 45 para 50 / 65 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 3469/2007) 85
(Quantitativo alterado pela Lei nº 3706/2010)
professores MaMPB.
Art. 2º As atribuições dos referidos cargos, são as constantes da Lei nº 2.505/1998.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.