LEI Nº 3385, DE 06 DE JULHO DE 2006

 

Aumenta o quantitativo do cargo de Professor MaMPB.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo do cargo de PROFESSOR MaMPB, passando de 45 para 50 / 65 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3469/2007) 85 (Quantitativo alterado pela Lei nº 3706/2010) professores MaMPB.

 

Art. 2º As atribuições dos referidos cargos, são as constantes da Lei nº 2.505/1998.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de julho de 2006.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.