LEI Nº 3469, DE 24 DE ABRIL DE 2007

 

Aumenta o quantitativo de vagas do cargo de Professor MaMPA e MaMPB.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de PROFESSOR MaMPA e MaMPB, constantes das Lei Municipais nº 3.298/2005 e 3.385/2006, respectivamente, conforme discriminado abaixo:

 

- MaMPA - de 98 para 118 vagas;

- MaMPA - de 118 (cento e dezoito) para 128 (cento e vinte e oito) vagas; (Quantitivo alterado pela Lei nº 4220/2018)

- MaMPB - de 50 para 65 / 85 vagas  (Quantitativo alterado pela Lei nº 3706/2010)

 

Art. 2º As atribuições dos referidos cargos, são as constantes da Lei nº 2.505/1998.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de abril de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município Interino

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças Interino

 

MARIA DE LOURDES ALVES SCHWARTZ

Secretária Municipal de Educação e Esporte Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.