LEI Nº 4.220, DE 19 DE JUNHO DE 2018

 

AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR MAMPA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo de vagas do cargo de PROFESSOR MaMPA, constante da Lei Municipal nº 3.469/2007, passando de 118 (cento e dezoito) para 128 (cento e vinte e oito) vagas.

 

Artigo 2º As atribuições do referido cargo, são as constantes da Lei nº 2.505/1998.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.   

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 19 de junho de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

VANDERSON PIRES VIEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.