O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), conforme abaixo classificado:
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09 |
08.01.12.122.005.2003.3.3.90.39 |
Secretaria Municipal de Educação |
150.000,00 |
11 |
08.01.12.122.005.2003.4.4.90.51 |
Secretaria Municipal de Educação |
150.000,00 |
22 |
08.01.12.361.010.2090.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
30.000,00 |
30 |
08.01.12.361.010.2091.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
150.000,00 |
47 |
08.01.27.812.013.2013.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.000,00 |
SUB-TOTAL REFERENTE À SUPLEMENTAÇÃO DE PARTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2005. |
R$ 495.000,00 |
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07 |
08.01.12.122.005.2003.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
50.000,00 |
12 |
08.01.12.122.036.1005.3.3.90.30 |
Secretaria Municipal de Educação |
50.000,00 |
SUB-TOTAL REFERENTE AS ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAIS ABAIXO RELACIONADAS |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 595.000,00 |
Art. 2º Os
recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente
Lei, advirão de parte do superávit financeiro apurados no exercício de 2005,
conforme demonstrado no anexo 14 do balanço patrimonial anexo no valor de R$
495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais) e o restante será apurado
das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:
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Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) advirão de excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2006, tendo em vista a criação da Lei estadual de distribuição de Royaltes de Petróleo e das municipalizações previstas e o restante será apurado das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas: (Redação dada pela Lei nº 3436/2006)
(Redação dada pela Lei nº 3436/2006)
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
20 |
08.01.12.361.009.2093.3.3.90.30 |
Secretaria
Municipal de Educação |
50.000,00 |
29 |
08.01.12.361.010.2091.3.3.90.14 |
Secretaria
Municipal de Educação |
30.000,00 |
39 |
08.01.12.361.010.2092.3.3.90.14 |
Secretaria
Municipal de Educação |
20.000,00 |
TOTAL |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.