LEI Nº 3388, DE 11 DE JULHO DE 2006

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), conforme abaixo classificado:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

09

08.01.12.122.005.2003.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação

150.000,00

11

08.01.12.122.005.2003.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Educação

150.000,00

22

08.01.12.361.010.2090.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação

30.000,00

30

08.01.12.361.010.2091.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação

150.000,00

47

08.01.27.812.013.2013.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação

15.000,00

SUB-TOTAL REFERENTE À SUPLEMENTAÇÃO DE PARTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2005.

R$ 495.000,00

07

08.01.12.122.005.2003.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação

50.000,00

12

08.01.12.122.036.1005.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação

50.000,00

SUB-TOTAL REFERENTE AS ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAIS ABAIXO RELACIONADAS

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 595.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de parte do superávit financeiro apurados no exercício de 2005, conforme demonstrado no anexo 14 do balanço patrimonial anexo no valor de R$ 495.000,00 (Quatrocentos e noventa e cinco mil reais) e o restante será apurado das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

20

08.01.12.361.009.2093.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação

50.000,00

29

08.01.12.361.010.2091.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Educação

30.000,00

39

08.01.12.361.010.2092.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) advirão de excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2006, tendo em vista a criação da Lei estadual de distribuição de Royaltes de Petróleo e das municipalizações previstas e o restante será apurado das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas: (Redação dada pela Lei nº 3436/2006)

 

(Redação dada pela Lei nº 3436/2006)

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

20

08.01.12.361.009.2093.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação

50.000,00

29

08.01.12.361.010.2091.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Educação

30.000,00

39

08.01.12.361.010.2092.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

TOTAL

R$ 100.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 11 de julho de 2006.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.